sexta-feira, 27 de junho de 2014

A punição de Suárez é um exemplo de falta de critérios dos tribunais desportivos

A maior polêmica da Copa do Mundo de 2014 aconteceu na terra de Câmara Cascudo. Na Arena das Dunas o jogador uruguaio Luiz Suárez mordeu o zagueiro italiano Giorgio Chiellini, o que lhe rendeu uma punição jamais vista em Copas do Mundo, nove jogos de suspensão da Seleção Celeste e quatro meses de banimento do futebol.

A exagerada punição dada ao jogador é mais um dos vários exemplos da falta de critérios dos tribunais esportivos. Fundamentado em que se aplicou esta pena? Foi comparado com casos semelhantes? Se observar casos anteriores de agressões em Mundias, percebe-se facilmente que a mordida de Suárez foi considerada bem mais grave do que famosa cabeçada de Zidane contra o jogador Materazzi, na final da Copa de 2006, por exemplo. Neste último a FIFA achou por bem punir o jogador Francês com apenas 3 jogos.

É bem verdade que alguns defendem que a punição se deu em virtude da reincidência do jogador, que já foi suspenso em mais duas oportunidades por ter agredido seus adversários da mesma forma. Mas será que o histórico deve e tem sido considerado nos julgamentos esportivos? Acredito que não. Pepe em vários momentos tem sido expulso e a sua “ficha” não é levando em conta na hora de se aplica uma punição. Assim ocorre com outros jogadores.

A falta de critérios dos julgadores esportivos não é exclusividade da FIIFA, tem-se vários casos no STJD e comissão disciplina da CONMEBOL que confusão que gera morte merece punição ao clube mandante mais branda do que tumulto que não provoca nenhum arranhão. Assim os casos de indisciplinas de jogadores ou descuidos dos clubes com a segurança ou, ainda, confusões provocadas pelos torcedores serão combatida com mais ou menos veemência a depender do humor do julgador. Mas até quando os tribunais esportivos farão seus julgados sem critérios objetivos? Não sei, mas o certo é que desta forma perde o futebol.  

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