Reunião na FNF estabelece mudanças no Estadul, mas esqueceram da Lei |
Parte da torcida potiguar não
recebeu bem as alterações no Campeonato Potiguar para 2017. Agora a final de
cada turno ocorrerá em jogo de ida e volta com ambos os jogos sendo realizados
no Arena das Dunas.
Ocorre, que além de ser
prejudicial aos clubes que tem estádio próprio, a citada mudança é ilegal e não
deve prosperar por afrontar a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) que prevê como
direito de o torcedor ter mudança no regulamento apenas dois anos após a sua divulgação.
No histórico, se observa que o regulamento de
2016 – que é bem diferente do 2015 – foi divulgado no dia 05 de novembro de
2015 e deveria se manter inalterado até
o final de 2017, conforme artigo 9º, §5º, II,
do Estatuto do Torcedor. Diz a lei:
Art. 9o
É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do
Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu
início, na forma do § 1o do
art. 5o. (Redação
dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
(...)
§ 5o É
vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação
definitiva, salvo nas hipóteses de:
I - apresentação de novo
calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado
pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento,
observado o procedimento de que trata este artigo.
Contudo clubes e Federação
ignoraram o comando legal e promoveram agora – menos de doze meses de sua divulgação
– mudanças no regulamento do Potiguar 2016. Cometeram uma ilegalidade que só é sanável
com a manutenção do regulamento de 2016 sendo aplicado em 2017, isto é, final
de turno em jogo único.