sexta-feira, 28 de outubro de 2016

O Potiguar 2017 já tem a marca da ilegalidade



Reunião na FNF estabelece mudanças no Estadul, mas esqueceram da Lei

Parte da torcida potiguar não recebeu bem as alterações no Campeonato Potiguar para 2017. Agora a final de cada turno ocorrerá em jogo de ida e volta com ambos os jogos sendo realizados no Arena das Dunas.

Ocorre, que além de ser prejudicial aos clubes que tem estádio próprio, a citada mudança é ilegal e não deve prosperar por afrontar a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) que prevê como direito de o torcedor ter mudança no regulamento apenas dois anos após a sua divulgação.

 No histórico, se observa que o regulamento de 2016 – que é bem diferente do 2015 – foi divulgado no dia 05 de novembro de 2015  e deveria se manter inalterado até o final de 2017, conforme artigo 9º, §5º, II,  do Estatuto do Torcedor. Diz a lei:

Art. 9o  É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
(...)   
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

Contudo clubes e Federação ignoraram o comando legal e promoveram agora – menos de doze meses de sua divulgação – mudanças no regulamento do Potiguar 2016. Cometeram uma ilegalidade que só é sanável com a manutenção do regulamento de 2016 sendo aplicado em 2017, isto é, final de turno em jogo único.


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